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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

HOMOSSEXUALIDADE EM IGREJA: UM ESPAÇO DE DISCUSSÃO EM DIREITOS HUMANO



Julio Daniel e Silva Farias[1]
Douglas de Assis Bastos[2]

RESUMO: Este artigo apresenta uma reflexão sobre a igreja como espaço de viabilização dos direitos humanos. Neste contexto, este estudo procura demonstrar que a  homossexualidade é das minorias sociais a mais odiada entre todas  e que a religião tem sido  utilizada ao longo dos anos como instrumento de intolerância e discriminação. Os direitos humanos são os princípios que regem uma vida digna refere-se a todas as prerrogativas individuais e coletivas indissociáveis  ao direito a liberdade, dignidade, vida, educação, saúde, moradia, segurança,  como também a  liberdade de expressão. Destaca-se ainda, que o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH em suas ações programáticas reconhece na educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos propondo a  inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de  lideranças comunitárias. Portanto, o objetivo deste trabalho foi o de promover uma abordagem crítica sobre o conceito de direitos humanos, a educação não-formal  e a educação em direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Instituição Religiosa, Homossexualidade, Educação Não´formal e Direitos Humanos.

ABSTRAT: This article presents a reflection on the church as a place of viability of human rights. In this context, this study seeks to demonstrate that homosexuality is a social minorities the most hated of all and that religion has been used over the years as an instrument of intolerance and discrimination. Human rights are the principles governing a dignified life refers to all the prerogatives inseparable individual and collective right to freedom, dignity, life, education, health, housing, safety, as well as freedom of expression. Note also that the National Plan for Human Rights Education - PNEDH in their programmatic actions in recognizing non-formal education as an area of ​​protection and promotion of Human Rights proposing the inclusion of the theme of human rights education programs in leadership training Community. Therefore, the aim of this work was to promote a critical approach to the concept of human rights, non-formal education and human rights education.
KEYWORDS: Religious Institution, Homosexuality, Informal Education and Human Rights.
SUMÁRIO: 1.Introdução; 2.Discussão Teórica; 3. Discussão Metodológica; 4. Considerações Finais; 5. Referências e/ou Bibliográficas


[1] Graduado em Ciências Econômicas - UFAL, Pós-graduando em Educação em Direitos Humanos e Diversidade-UFAL. E-mail pv43.al@hotmail.com
[2] Membro do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Alagoas (CEEDHAL). Professor de Direito Penal e Processo Penal da ESTACIO FAL. Professor Instrutor da Assessoria de Educação em Direitos Humanos e Segurança Pública (AEDHSP- UFAL). Membro do Núcleo de Estudos sobre a Violência em Alagoas (NEVIAL-UFAL). Advogado Criminalista. Especialista em Ciências Criminais (UNISUL/SC) e Pós- Graduado em Direito Constitucional (UNESA/RJ). 

1        - Introdução

A discriminação e a intolerância não é algo característico do nosso tempo. Remonta  fatos históricos da humanidade e, são os  fundamentos de toda sorte de violência cometida contras populações vulneráveis a exemplo de negros, mulheres, homossexuais, etc.
Um fator importante na busca pelos Direitos Humanos das populações vulneráveis diria ser a tolerância que segundo o dicionário Aurélio se mostra enquanto ausência de conflitos entre as pessoas; bom entendimento e harmonia, pré-requisitos  essenciais  num Estado Democrático de Direito onde o  pluralismo de crenças, visões e convicções é fato.
E fundamental entender acima de tudo que a discriminação enquanto ato de segregação, separação ou apartação como também define o dicionário Aurelio, desempenha um papel central para o tratamento injusto e desigual que alguns grupos são submetidos na sociedade.
Os nossos desejos tem uma relação direta com a intolerância e a forma como o mundo lida com a diversidade,  para Picazio (1998 p. 17)   “entende-se que uma sociedade harmônica seja aquela que respeita e abraça os diferentes e permite a todos viver em igualdade de cidadania. Um ser  humano harmônico seria aquele que respeita seus desejos espontâneos e consegue lidar com o que é diferente, percebendo-se único, contraditório e belo. A pessoa que tolera suas diferenças internas e não  mais se preocupa em tentar ser o que é esperado pelos outros tem também tolerância pelas diferenças externas e transforma o mundo para viver sua natureza de forma mais livre possível”.
Isto quer dizer, que o ato de aceitação das diferenças não pode ser traduzido como imposição. A convicção de que uma crença em particular é correta não deve legitimar atitudes de intolerância, porque do outro lado, pode haver uma pessoa que pensa diferente e crer que o seu pensamento é o correto.
Partindo do principio de que uma descrição mais detalhada sobre uma determinada população  reconhecida como vulnerável do ponto de vista social, econômico e cultural permitiria uma compreensão e interpretação mais aprofundada da realidade de intolerância e discriminação vivenciada pela sociedade;.
Neste contexto, este estudo procura demonstrar que a  homossexualidade é das minorias sociais a mais odiada entre todas as minorias,  pelo fato que,    historicamente foram  queimados pela inquisição, punidos com a pena de morte, decapitados e enforcados, tratados como doentes e desviantes  e na atualidade  ainda são vítimas de chacotas, discriminação e de um preconceito que isola e maltrata..
De acordo com a Associação Brasileira de Gays, Lesbicas e Travestis (ABGLT), a cada dois dias um homossexual e assassinado no Brasil em decorrência de sua orientação sexual. Os estudiosos demonstram em suas pesquisas que somos uma sociedade homofóbica, ou seja, há uma especificidade na discriminação existente com os homossexuais.

Para dar exemplo da magnitude do problema da violência contra os homossexuais traz-se um recorte da homossexualidade no contexto familiar – lugar onde a maioria dos grupos sociais a exemplo de negros, indígenas, judeus, etc, encontram apoio e acolhimento e que, no caso dos homossexuais, este “lar” é lugar de opressão, discriminação e intolerância.
Crimes de extermínio, torturas, agressões, ameaças e difamações. Basta observar que, estatisticamente, os estudos estimam que apenas de 1% a 5% da população total de um país tem uma orientação voltada para o mesmo sexo. Revelando dessa forma, existir uma quantidade desproporcionada de casos de violências nesta categoria em relação ao resto da população.
Em sua monografia Gomes (2002)  enfatiza que:
A homofobia se manifesta de diversas maneiras, e em sua forma mais grave resulta em ações de violência verbal e física, podendo levar até o assassinato de Lesbicas, Gays, Bissexuais e Travestis -LGBT. Nestes casos, a fobia, essa sim, é uma doença, que pode até ser involuntária e impossível de controlar, em reação à atração, consciente ou inconsciente, por uma pessoa do mesmo sexo. Ao matar a pessoa LGBT,  a pessoa que tem essa fobia procura “matar” a sua própria homossexualidade.  A homofobia também é responsável pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas LGBT, por exemplo no local de trabalho, na escola, na igreja, na rua, no posto de saúde e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem LGBT. Infelizmente, também, os valores homofóbicos presentes em nossa cultura podem resultar em um fenômeno chamado homofobia internalizada, através da qual as próprias pessoas LGBT podem não gostar de si pelo fato de serem homossexuais, devido a toda a carga negativa que aprenderam e assimilaram a respeito.
Uma outra questão relevante a se observar neste estudo  é que a religião tem sido  utilizada ao longo dos anos como instrumento de intolerância e discriminação pois para o Cristianismo aos homossexuais é vedado o reino dos céus e são colocados como pecadores e transgressores da vontade de Deus.
A propalada história das cidades de Sodoma e Gomorra, que foram destruídas pelo “pecado”, é descrito no Livro de Gênesis da Bíblia Sagrada. A interpretação dada as este texto da Bíblia, sugeri que nestas cidades,  a pratica da homossexualidade poderia ter sido o motivo de tal destruição.
 O verso 22 do capítulo 18 do Livro de Levítico descreve esse tipo de relação como “abominação”: “Com homem não te deitarás, como se fosse mulher: é abominação”.
No verso 13 do capítulo 20 aplica-se a pena capital: “Se um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável: serão mortos; e o seu sangue cairá sobre eles.”
Acima transcritos, têm-se trechos que quando interpretados ao pé da letra pela religião Judaico-cristã conduzem a uma  não aceitação  da homossexualidade, cujos ensinamentos são reproduzidos  pelos  seus fiéis que são  estimulados a não praticá-los para não ser vítima da ira divina.
Estas prerrogativas, entretanto, encontram-se em paradoxo com a leitura feita sobre os antecedentes doutrinários dos Direitos Humanos, evidenciados por Sarmento, George (2011  p.14), mostrando na prática que os valores tão propalados quando trata-se  de fundamentação socio-religiosa  não passam  de mera utopia
O Cristianismo foi a primeira doutrina a defender a igualdade entre pessoas humanas, sem qualquer distinção. Assenta-se na tese segundo a qual existe uma zona espiritual que impede qualquer ingerência do poder secular os direitos naturais, divinos e superiores à organização política. A pessoa humana é revestida de dignidade, posto que criada à imagem e semelhança de Deus.

Aliadas a todas estas questões a ciência médica também  contribuiu para essa visão doentia, classificando  os homossexuais como, além de pecadores, pervertidos e doentes e posteriormente com comportamentos desviantes. Isso tudo sem levar em consideração que  em pelo menos cinco países  do planeta terra ainda persiste a penalização da homossexualidade,
Na Mauritânia, Arábia Saudita, Sudão, Irã e Iêmen o castigo para tal prática é a pena de morte. E dois outros governos, o da Nigéria e o da Somália, seguem pelo mesmo caminho.
O  último relatório sobre os direitos de gays e lésbicas no mundo feito pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais destacou  que 72 países consideram crime as relações entre pessoas do mesmo sexo. As penas mais comuns são chibatadas, como no Chipre, ou prisão, como no Burundi.
Observando que cada vez mais a população LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros vêm procurando vivenciar sua espiritualidade nas comunidades religiosas, se faz necessário, também, conhecer a causa deste fenômeno, mais ainda, é preciso explicar e compreender  como esta  população LGBT  são influenciadas pelas Instituições religiosas.
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1        - Discussão Teórica

Direito humano refere-se a todas as prerrogativas individuais e coletivas indissociáveis  ao direito a liberdade, dignidade, vida, educação, saúde, moradia, segurança,  como também a  liberdade de expressão.

O sistema jurídico brasileiro atribui como regra inviolável o direito a liberdade de expressão. A ideia de liberdade de pensamento e expressão  está na origem dos Direitos Humanos, tanto que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou-lhe os seguintes artigos

Art. 10. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que suas manifestações não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11. A livre comunicação de ideias e de opiniões é um dos mais preciosos direitos do home; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos em lei. 
Evidencia-se nesta perspectiva que muitas vezes, palavras, gestos ou  escritos podem ser caracterizados como ofensivos ao direito  de personalidade da vítima, podendo ir de encontro a situações de natureza constitucional.  A carta magna, em seu preâmbulo proclama uma sociedade  sem preconceitos enquanto  estabelece que a lei punirá qualquer forma de discriminação que vão de encontro aos direitos fundamentais.

Este paradoxo entre a liberdade de expressão e as limitações de ordem legal ou moral quando comparados aos outros direitos fundamentais ainda não tem precedentes na jurisprudência brasileira, quando o assunto trata-se de crime de homofobia.

Muito embora este paradoxo  da discussão sobre  homossexualidade se estenda também as Igrejas uma vez que tem  sido matéria de conflitos ao longo da história. Cabe destacar a importância de palavras de rejeição de padres e pastores que até hoje empurram as pessoas homossexuais para fora das igrejas, lançando dúvidas de que estes não são filhos de Deus, muito embora as Igrejas também  advoguem da igualdade de direitos e do pleno respeito a cidadania dos homoafetivos. Ressalta-se que muitos valores cristãos como ajudar o outro, lutar pela justiça, respeitar a liberdade são assimilados pela Igreja e apontam como uma grande evolução humanitária.

Destacamos ainda, que o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos- PNEDH em suas ações programáticas reconhece na educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos propondo a  inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de  lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre  outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque  brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.

Ressaltamos que a educação não formal em Direitos Humanos segundo o PNEDH é orientada pelos princípios da emancipação e da  autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica.
O universo da Educação é um campo amplo que vai muito além da instituição escolar, notadamente  entendida como território de formação de indivíduos e responsável pela transmissão do conhecimento.  Todavia, conhecimentos e habilidades podem ser acumulados e adquiridos através de experiências diárias que extrapolam os muros da escola.  Esta modalidade ensino/aprendizagem, muitas vezes da origem a um processo que pode durar toda uma vida e atribui-se  a denominação de educação não-formal.

Diferente da educação formal  que tem uma  regulamentação no Brasil do  Ministério da Educação e segue as regulamentações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional além de documentos como os Parâmetros Curriculares Nacionais a  educação não-formal, ainda que os indivíduos produzam conhecimento e consequentemente, ocorram aprendizagens, não existe submissão ao ordenamento jurídico do Estado. Ocorre, como descrito, fora do sistema oficial de ensino sempre buscando facilitar o acesso ao conhecimento a grupos ou comunidades específicas.

Ressalta-se  que a  educação não-formal não  tem o objetivo de substituir o papel da escola tradicional e sim, contribuir com experiências que muitas vezes  não são vivenciadas e/ou priorizadas no ambiente escolar.

Mário Sérgio Cortella (2007) diz que:
[...] a educação não-formal desponta como uma das fontes de elaboração dofuturo. Afinal, como sempre lembramos, a educação formal (especialmente em sua versão escolar) é necessária, mas não suficiente; o contrário vale também. Aempreitada para a edificação de vida coletiva abundante é de tal dimensão queexige, claro, que redobremos os esforços nessa direção. (p.43)

O mundo paga um preço alto pelas consequências da intolerância e da homofobia. O numero de violência e crueldades sofridas pela população LGBT não param de crescer. Lamentavelmente, muitas religiões têm contribuído para perpetuação do preconceito e da discriminação contra os homossexuais. Afirmam que a heterossexualidade é a única orientação sexual “sadia” do ponto de vista do que é chamado espiritual e, ainda,  condenam os homoafetivos e os marcam como pecadores, comprometendo o comportamento desde grupo social.
Mott (2003)  ao descrever o pecado abominável tão repetido por pastores e padres nos últimos milênios explica que:
O amor entre dois homens  foi considerado pecado tão abominável que não deve sequer ser pronunciado “nefando” ou “nefário” significa exatamente isso. Impronunciável, o pecado cujo nome não se pode dizer.
           De acordo com a teologia moral cristã  um homem amar o outro, era pecado mais grave do que matar a própria mãe, escravizar outro ser humano, a violência sexual contra crianças.
Constatamos que ao longo da história a relação entre a homossexualidade e a religião não tem sido das melhores,. Praticamente todos os seguimentos religiosos condenam a prática e veem o  homossexual como uma aberração a natureza. Isto tem proporcionado um afastamento da comunidade LGBT dos templos religiosos, não significando que este público não  tenha uma vivencia espiritual.

             Resultado de uma  pesquisa realizada por FARIAS (2002) com 519 sujeitos – homens que fazem sexo com homens na cidade Maceió  revelou que: 68,4% tem a religião como fundamental em suas vidas, enquanto que  13,5% dão pouca importância a religião  e apenas 9,4% não dão nenhuma importância a religião.
Se há um interesse  da população LGBT em participar da comunidade religiosa por que as Igrejas continuam de portas fechadas a esta população? A população LGBT tem o direito de visibilizar a sua orientação sexual dentro dos espaços religiosos?  O que significa exercer a sexualidade livre de coerção e discriminação?
Tem havido grandes transformações sociais no Brasil  motivadas  pela atuação e pela organização política dos movimentos homossexuais  relacionadas aos direitos civis, à reivindicação da despatologização, da descriminalização  já é uma conquista destes movimentos.
É nesse cenário que despontam questionamentos sobre a "inclusão" de gays e lésbicas em espaços religiosos, proferidos por atores sociais ligados aos movimentos LGBT..

3- Discussão Metodológica


Este projeto se propõe a uma revisão literária afim de organizar estratégias que alcance a comunidade LGBT, envolvendo Instituições religiosas sugerindo ações práticas que venham estabelecer a construção de uma religiosidade com inclusão da população homossexual.
A produção textual sobre a temática “A Igreja  como um espaço de educação em direitos humanos” tem como foco central o conceito de direitos humanos, sexualidade como um direito humano e educação não-formal.
Nestes temas estarão contemplados o papel da educação não formal e a cidadania enquanto construtor do sujeito de direitos.
Por fim, vale ressaltar que cada vez mais, esta claro que estratégias localizadas de intervenção dirigidas a mobilização da comunidade e a transformação social, neste caso ligadas a discriminação e a intolerância ligadas a questão da homossexualidade oferecem uma base importante de respostas.
A avaliação deste projeto será realizada através das intervenções dos orientadores e da produção literária presente, além dos relatos expressos pelo acadêmico.

4- Considerações Finais

Esperamos com esse texto fornecer subsídios para fomentar ainda mais a discussão sobre a religiosidade e os direitos humanos de homossexuais  dentro da perspectiva da educação.  Abordando o conceito e características das religiões, os tipos de religião, passando pela intolerância a homossexualidade,  sexualidade e os conflitos característicos do tema.
Para falar da necessidade de pautar entre as Igrejas Cristãs uma discussão voltada para a religiosidade que seja direcionado para a promoção dos direitos humanos é primordial que entendamos o conceito de religião, enquanto elemento indispensável para a formação da consciência do homem. Ou seja, é preciso compreender a religião ou religiosidade um pouco mais além do senso comum, em sua busca incessante pelos direitos de viver em comum, em uma dimensão noética:
Homem e animais são constituídos por uma dimensão biológica, uma dimensão psicológica e uma dimensão social, contudo o homem se difere deles porque faz parte de seu ser a dimensão noética. Em nenhum momento o homem deixa as demais dimensões, mas a essência de sua existência está na dimensão espiritual. Assim, a existência propriamente humana é existência espiritual.  Neste sentido, a dimensão noética é considerada superior às demais, sendo também mais compreensiva porque inclui as dimensões inferiores, sem negá-las - o que garante a totalidade do homem. (MAHFOUD; COELHO, apud, PIMENTEL, p. 2).
Dessa forma podemos afirmar que essa busca pelo transcendente deve ser considerada como um fenômeno essencial à essência humana - inclui dos homoafetivos,  da mesma forma que são a cultura, as artes e as técnicas.
Por tudo isso enfim, consideramos a urgente tarefa de iniciar um processo de reflexão sobre a homossexualidade em Igreja. A disposição de realmente ocupar-se com o fenômeno inclui informação científica como também o  auscultar das próprias pessoas envolvidas na comunidade religiosa como forma de minimizar os conflitos ora existentes.


5 -  Referências:


Bíblia de Obreiro. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida 2 ed Barueri-SP – Sociedade Bíblica do Brasil, 2007.
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. (CF)
CORTELLA, M. S. A contribuição da Educação Não-formal para a construção da cidadania. In: Revista Acadêmica Eletrônica Sumaré Visões Singulares, conversas plurais. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 2007, p.43-49. Disponivel em http://www.sumare.edu.br/Arquivos/1/raes/06/raesed06_artigo01.pdf

FARIAS, Julio Daniel e Silva e RISCADO, Jorge Luís de Souza. Ocupando Espaço: DST/AIDS: comportamento sexual, conhecimento e representações entre homens que fazem sexo com homens, na cidade de Maceió - AL. Maceió: GGAL/MSO, 2002.

MOTT, Luis. Homossexualidade: Mitos e Verdades. Salvador. Grupo Gay da Bahia, 2003.
PICAZIO, Claudio. Sexo Secreto: temas polêmicos da sexualidade. São Paulo. Summus, 1998.
SARMENTO, George. Direitos Humanos: liberdades públicas, ações constitucionais, recepção dos tratados internacionais, São Paulo, Saraiva, 2011.





quarta-feira, 18 de maio de 2011

Julio Daniel e Rick Laini



Meu querido e amado filho, encontra-se fazendo 26 anos. Como é bom percebê-lo como um homem integro e forte. Observei o que é bom e verdadeiro quando te conheci, porque logo notei que veio ao mundo para me fazer feliz. 
Ao seu lado Rick Laini, aprendi a sorrir, a viver e experimentar sensações novas. Quero que Deus possa me conceder sabedoria para crescer, como Pai, amigo, companheiro e confidente. Participando do seu mundo e de sua trajetória. Te amando sempre, te amparando e te ajudando no que for possível. 

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Carta do Deputado Jean Wyllys - uma ode ao Estado Laico

Em primeiro lugar, quero lembrar que nós vivemos em um Estado Democrático de Direito e laico. Para quem não sabe o que isso quer dizer, “Estado laico”, esclareço: O Estado, além de separado da Igreja (de qualquer igreja), não tem paixão religiosa, não se pauta nem deve se pautar por dogmas religiosos nem por interpretações fundamentalistas de textos religiosos (quaisquer textos religiosos). Num Estado Laico e Democrático de Direito, a lei maior é a Constituição Federal (e não a Bíblia, ou o Corão, ou a Torá).
Logo, eu, como representante eleito deste Estado Laico e Democrático de Direito, não me pauto pelo que diz A Carta de Paulo aos Romanos, mas sim pela Carta Magna, ou seja, pelo que está na Constituição Federal. E esta deixa claro, já no Artigo 1º, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana e em seu artigo 3º coloca como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A república Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da prevalência dos Direitos Humanos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Sendo a defesa da Dignidade Humana um princípio soberano da Constituição Federal e norte de todo ordenamento jurídico Brasileiro, ela deve ser tutelada pelo Estado e servir de limite à liberdade de expressão. Ou seja, o limite da liberdade de expressão de quem quer que seja é a dignidade da pessoa humana do outro. O que fanáticos e fundamentalistas religiosos mais têm feito nos últimos anos é violar a dignidade humana de homossexuais.
Seus discursos de ódio têm servido de pano de fundo para brutais assassinatos de homossexuais, numa proporção assustadora de 200 por ano, segundo dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia e da Anistia Internacional. Incitar o ódio contra os homossexuais faz, do incitador, um cúmplice dos brutais assassinatos de gays e lésbicas, como o que ocorreu recentemente em Goiânia, em que a adolescente Adriele Camacho de Almeida, 16 anos, que, segundo a mídia, foi brutalmente assassinada por parentes de sua namorada pelo fato de ser lésbica. Ou como o que ocorreu no Rio de Janeiro, em que o adolescente Alexandre Ivo, que foi enforcado, torturado e morto aos 14 anos por ser afeminado.
 O PLC 122 , apesar de toda campanha para deturpá-lo junto à opinião pública, é um projeto que busca assegurar para os homossexuais os direitos à dignidade humana e à vida. O PLC 122 não atenta contra a liberdade de expressão de quem quer que seja, apenas assegura a dignidade da pessoa humana de homossexuais, o que necessariamente põe limite aos abusos de liberdade de expressão que fanáticos e fundamentalistas vêm praticando em sua cruzada contra LGBTs.
Assim como o trecho da Carta de Paulo aos Romanos que diz que o “homossexualismo é uma aberração” [sic] são os trechos da Bíblia em apologia à escravidão e à venda de pessoas (Levítico 25:44-46 – “E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas…”), e apedrejamento de mulheres adúlteras (Levítico 20:27 – “O homem ou mulher que consultar os mortos ou for feiticeiro, certamente será morto. Serão apedrejados, e o seu sangue será sobre eles…”) e violência em geral (Deuteronômio 20:13:14 – “E o SENHOR, teu Deus, a dará na tua mão; e todo varão que houver nela passarás ao fio da espada, salvo as mulheres, e as crianças, e os animais; e tudo o que houver na cidade, todo o seu despojo, tomarás para ti; e comerás o despojo dos teus inimigos, que te deu o SENHOR, teu Deus…”).
SALVADOR, BA, sábado, 23 d abril de 2011 - 15sh

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Blog do FARIAS, JULIO DANIEL: Alagoas Fique Sabendo: Experiência de Campanha para população LGBT no município de Teotônio Vilela. Trabalho apresentado por Farias, Julio Daniel no Congresso Viver Direitos, Acesso, Equidade e Cidadania –Brasilia-DF/2010

Blog do FARIAS, JULIO DANIEL: Alagoas Fique Sabendo: Experiência de Campanha para população LGBT no município de Teotônio Vilela. Trabalho apresentado por Farias, Julio Daniel no Congresso Viver Direitos, Acesso, Equidade e Cidadania –Brasilia-DF/2010

Alagoas Fique Sabendo: Experiência de Campanha para população LGBT no município de Teotônio Vilela. Trabalho apresentado por Farias, Julio Daniel no Congresso Viver Direitos, Acesso, Equidade e Cidadania –Brasilia-DF/2010



No estado de Alagoas, existem dificuldades de acesso a testagem anti-HIV, acentuadas no que diz respeito à população LGBT residente em cidades do interior. Campanhas como o Fique Sabendo, nunca foram implementadas e municípios de pequeno porte como o de Teotônio Vilela, não possui rede laboratorial, acentuando o problema vivenciado por toda a população e em especial no que se refere a população LGBT local.

Em 2009, a OSC - Afinidades GLSTAL - promoveu mobilização em Teotônio Vilela para ampliação da testagem e do conhecimento da população LGBT sobre prevenção. A parada do orgulho LGBT, seminários e campanhas educativas foram fundamentais para que a população pudesse ser sensiblizada e participasse da Campanha Fique Sabendo, promovida em parceria com a Secretaria de Saúde do Município. 56 exames com rigorosos cuidados éticos no aconselhamento pré e pós testagem foram realizados por profissionais capacitados, destes todos resultados negativos.

Lições aprendidas durante o processo: (1) Em relação aos serviços de saúde, observa-se que os profissionais são treinados para campanhas, mas em geral não romper as rotinas e propõem ações fora do âmbito das unidades. A parceria com a ONG mobiliza, sensibiliza, estimula, e compromete. (2) Em relação à população LGBT: ações coletivas favorecem o alcance de grupos específicos e a construção de respostas locais pois garantem maior visibilidade aos direitos conquistados e conferem maior importância ao autocuidado e ao cuidado na relação com o outro.

Esta experiência demonstra a importância de iniciativas que promovam maior integração entre sociedade civil e governo para garantir o direito à prevenção em sua maior escala. O projeto pretende avançar para sensibilização de outros municípios e a consolidação da facilitação do acesso a testagem como uma estratégia fundamental de prevenção e controle da epidemia de HIV/Aids seus efeitos coletivos e individuais no que se refere à população LGBT