Julio Daniel e Silva Farias[1]
Douglas de Assis Bastos[2]
RESUMO:
Este artigo apresenta uma reflexão sobre a igreja como espaço de
viabilização dos direitos humanos. Neste contexto, este estudo procura
demonstrar que a homossexualidade é das
minorias sociais a mais odiada entre todas e que a religião tem sido utilizada ao longo dos anos como instrumento
de intolerância e discriminação. Os direitos humanos são os princípios que regem uma vida digna refere-se a todas as prerrogativas individuais e coletivas
indissociáveis ao direito a liberdade, dignidade, vida,
educação, saúde, moradia, segurança,
como também a liberdade de expressão. Destaca-se
ainda, que o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH em suas
ações programáticas reconhece na educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos propondo a inclusão da temática de Educação em Direitos
Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias. Portanto,
o objetivo deste trabalho foi o de promover uma abordagem crítica sobre o
conceito de direitos humanos, a educação não-formal e a educação em direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Instituição Religiosa, Homossexualidade, Educação Não´formal e Direitos
Humanos.
ABSTRAT: This article presents a reflection on the church as
a place of viability of human rights. In this context, this study seeks to
demonstrate that homosexuality is a social minorities the most hated of all and
that religion has been used over the years as an instrument of intolerance and
discrimination. Human rights are the principles governing a dignified life
refers to all the prerogatives inseparable individual and collective right to
freedom, dignity, life, education, health, housing, safety, as well as freedom
of expression. Note also that the National Plan for Human Rights Education -
PNEDH in their programmatic actions in recognizing non-formal education as an
area of protection and promotion of Human Rights proposing the inclusion of
the theme of human rights education programs in leadership training Community.
Therefore, the aim of this work was to promote a critical approach to the
concept of human rights, non-formal education and human rights education.
KEYWORDS: Religious Institution, Homosexuality, Informal
Education and Human Rights.
SUMÁRIO: 1.Introdução; 2.Discussão Teórica; 3. Discussão
Metodológica; 4. Considerações Finais; 5. Referências e/ou Bibliográficas
[1] Graduado em Ciências Econômicas
- UFAL, Pós-graduando em Educação em Direitos Humanos e Diversidade-UFAL.
E-mail pv43.al@hotmail.com
[2] Membro do Comitê Estadual de Educação
em Direitos Humanos de Alagoas (CEEDHAL). Professor de Direito Penal e Processo
Penal da ESTACIO FAL. Professor Instrutor da Assessoria de Educação em Direitos
Humanos e Segurança Pública (AEDHSP- UFAL). Membro do Núcleo de Estudos sobre a
Violência em Alagoas (NEVIAL-UFAL). Advogado Criminalista. Especialista em
Ciências Criminais (UNISUL/SC) e Pós- Graduado em Direito Constitucional
(UNESA/RJ).
1
- Introdução
A
discriminação e a intolerância não é algo característico do nosso tempo.
Remonta fatos históricos da humanidade
e, são os fundamentos de toda sorte de
violência cometida contras populações vulneráveis a exemplo de negros,
mulheres, homossexuais, etc.
Um
fator importante na busca pelos Direitos Humanos das populações vulneráveis
diria ser a tolerância que segundo o dicionário Aurélio se mostra enquanto
ausência de conflitos entre as pessoas; bom entendimento e harmonia,
pré-requisitos essenciais num Estado Democrático de Direito onde o pluralismo de crenças, visões e convicções é
fato.
E
fundamental entender acima de tudo que a discriminação enquanto ato de
segregação, separação ou apartação como também define o dicionário Aurelio,
desempenha um papel central para o tratamento injusto e desigual que alguns
grupos são submetidos na sociedade.
Os
nossos desejos tem uma relação direta com a intolerância e a forma como o mundo
lida com a diversidade, para Picazio
(1998 p. 17) “entende-se que uma
sociedade harmônica seja aquela que respeita e abraça os diferentes e permite a
todos viver em igualdade de cidadania. Um ser
humano harmônico seria aquele que respeita seus desejos espontâneos e
consegue lidar com o que é diferente, percebendo-se único, contraditório e
belo. A pessoa que tolera suas diferenças internas e não mais se preocupa em tentar ser o que é
esperado pelos outros tem também tolerância pelas diferenças externas e
transforma o mundo para viver sua natureza de forma mais livre possível”.
Isto
quer dizer, que o ato de aceitação das diferenças não pode ser traduzido como
imposição. A convicção de que uma crença em particular é correta não deve
legitimar atitudes de intolerância, porque do outro lado, pode haver uma pessoa
que pensa diferente e crer que o seu pensamento é o correto.
Partindo do
principio de que uma descrição mais detalhada sobre uma determinada população reconhecida como vulnerável do ponto de vista
social, econômico e cultural permitiria uma compreensão e interpretação mais
aprofundada da realidade de intolerância e discriminação vivenciada pela
sociedade;.
Neste
contexto, este estudo procura demonstrar que a homossexualidade é das minorias sociais a mais
odiada entre todas as minorias, pelo
fato que, historicamente foram queimados pela inquisição, punidos com a pena
de morte, decapitados e enforcados, tratados como doentes e desviantes e na atualidade ainda são vítimas de chacotas, discriminação
e de um preconceito que isola e maltrata..
De acordo com a Associação Brasileira
de Gays, Lesbicas e Travestis (ABGLT), a cada dois dias um homossexual e
assassinado no Brasil em decorrência de sua orientação sexual. Os estudiosos
demonstram em suas pesquisas que somos uma sociedade homofóbica, ou seja, há
uma especificidade na discriminação existente com os homossexuais.
Para dar exemplo da magnitude do problema da violência contra os
homossexuais traz-se um recorte da homossexualidade no contexto familiar –
lugar onde a maioria dos grupos sociais a exemplo de negros, indígenas, judeus,
etc, encontram apoio e acolhimento e que, no caso dos homossexuais, este “lar”
é lugar de opressão, discriminação e intolerância.
Crimes de extermínio, torturas,
agressões, ameaças e difamações. Basta observar que, estatisticamente, os
estudos estimam que apenas de 1% a 5% da população total de um país tem uma
orientação voltada para o mesmo sexo. Revelando dessa forma, existir uma
quantidade desproporcionada de casos de violências nesta categoria em relação
ao resto da população.
Em
sua monografia Gomes (2002) enfatiza que:
A homofobia se manifesta de diversas maneiras, e
em sua forma mais grave resulta em ações de violência verbal e física, podendo
levar até o assassinato de Lesbicas, Gays, Bissexuais e Travestis -LGBT. Nestes
casos, a fobia, essa sim, é uma doença, que pode até ser involuntária e
impossível de controlar, em reação à atração, consciente ou inconsciente, por
uma pessoa do mesmo sexo. Ao matar a pessoa LGBT, a pessoa que tem essa
fobia procura “matar” a sua própria homossexualidade. A homofobia também
é responsável pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas LGBT, por
exemplo no local de trabalho, na escola, na igreja, na rua, no posto de saúde e
na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem LGBT. Infelizmente,
também, os valores homofóbicos presentes em nossa cultura podem resultar em um
fenômeno chamado homofobia internalizada, através da qual as próprias pessoas
LGBT podem não gostar de si pelo fato de serem homossexuais, devido a toda a
carga negativa que aprenderam e assimilaram a respeito.
Uma outra questão
relevante a se observar neste estudo é
que a religião tem sido utilizada ao
longo dos anos como instrumento de intolerância e discriminação pois para o
Cristianismo aos homossexuais é vedado o reino dos céus e são colocados
como pecadores e transgressores da vontade de Deus.
A
propalada história das cidades de Sodoma e Gomorra, que foram destruídas pelo
“pecado”, é descrito no Livro de Gênesis da Bíblia Sagrada. A interpretação
dada as este texto da Bíblia, sugeri que nestas cidades, a pratica da homossexualidade poderia ter
sido o motivo de tal destruição.
O verso 22 do capítulo 18 do Livro de Levítico
descreve esse tipo de relação como “abominação”: “Com homem não te deitarás,
como se fosse mulher: é abominação”.
No verso 13 do
capítulo 20 aplica-se a pena capital: “Se um homem se deitar com outro homem,
como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável: serão mortos; e o seu
sangue cairá sobre eles.”
Acima
transcritos, têm-se trechos que quando interpretados ao pé da letra pela
religião Judaico-cristã conduzem a uma
não aceitação da
homossexualidade, cujos ensinamentos são reproduzidos pelos
seus fiéis que são estimulados a
não praticá-los para não ser vítima da ira divina.
Estas prerrogativas, entretanto, encontram-se em
paradoxo com a leitura feita sobre os antecedentes doutrinários dos Direitos
Humanos, evidenciados por Sarmento, George (2011 p.14), mostrando na prática que os valores
tão propalados quando trata-se de
fundamentação socio-religiosa não
passam de mera utopia
O Cristianismo foi
a primeira doutrina a defender a igualdade entre pessoas humanas, sem qualquer
distinção. Assenta-se na tese segundo a qual existe uma zona espiritual que
impede qualquer ingerência do poder secular os direitos naturais, divinos e
superiores à organização política. A pessoa humana é revestida de dignidade,
posto que criada à imagem e semelhança de Deus.
Aliadas a todas
estas questões a ciência médica também
contribuiu para essa visão doentia, classificando os homossexuais como, além de pecadores,
pervertidos e doentes e posteriormente com comportamentos desviantes. Isso tudo
sem levar em consideração que em pelo
menos cinco países do planeta terra ainda
persiste a penalização da homossexualidade,
Na Mauritânia,
Arábia Saudita, Sudão, Irã e Iêmen o castigo para tal prática é a pena de
morte. E dois outros governos, o da Nigéria e o da Somália, seguem pelo mesmo caminho.
O último relatório sobre os direitos de gays e
lésbicas no mundo feito pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays,
Bissexuais e Transexuais destacou que 72
países consideram crime as relações entre pessoas do mesmo sexo. As penas mais
comuns são chibatadas, como no Chipre, ou prisão, como no Burundi.
Observando
que cada vez mais a população LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros
vêm procurando vivenciar sua espiritualidade nas comunidades religiosas, se faz
necessário, também, conhecer a causa deste fenômeno, mais ainda, é preciso
explicar e compreender como esta população LGBT são influenciadas pelas Instituições
religiosas.
.
1
- Discussão
Teórica
Direito
humano refere-se a todas as prerrogativas individuais e coletivas
indissociáveis ao direito a liberdade,
dignidade, vida, educação, saúde, moradia, segurança, como também a liberdade de expressão.
Art. 10. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo
opiniões religiosas, desde que suas manifestações não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
Art. 11. A livre comunicação de ideias e de opiniões é um dos mais
preciosos direitos do home; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,
imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos
termos previstos em lei.
Evidencia-se
nesta perspectiva que muitas vezes, palavras, gestos ou escritos podem ser caracterizados como
ofensivos ao direito de personalidade da
vítima, podendo ir de encontro a situações de natureza constitucional. A carta magna, em seu preâmbulo proclama uma
sociedade sem preconceitos enquanto estabelece que a lei punirá qualquer forma de
discriminação que vão de encontro aos direitos fundamentais.
Este paradoxo entre a liberdade de expressão e as limitações
de ordem legal ou moral quando comparados aos outros direitos fundamentais
ainda não tem precedentes na jurisprudência brasileira, quando o assunto
trata-se de crime de homofobia.
Muito embora este paradoxo
da discussão sobre homossexualidade
se estenda também as Igrejas uma vez que tem sido matéria de conflitos ao longo da
história. Cabe destacar a importância de palavras de rejeição de padres e
pastores que até hoje empurram as pessoas homossexuais para fora das igrejas,
lançando dúvidas de que estes não são filhos de Deus, muito embora as Igrejas
também advoguem da igualdade de direitos
e do pleno respeito a cidadania dos homoafetivos. Ressalta-se que muitos
valores cristãos como ajudar o outro, lutar pela justiça, respeitar a
liberdade são assimilados pela Igreja e apontam como uma grande evolução
humanitária.
Destacamos
ainda, que o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos- PNEDH em suas
ações programáticas reconhece na educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos propondo a inclusão da temática de Educação em Direitos
Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e
nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos,
entre outros. Volta-se, especialmente,
para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares,
sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de
agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu
cotidiano.
Ressaltamos
que a educação não formal em Direitos Humanos segundo o PNEDH é orientada pelos princípios da
emancipação e da autonomia,
configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência
crítica.
O
universo da Educação é um campo amplo que vai muito além da instituição
escolar, notadamente entendida como
território de formação de indivíduos e responsável pela transmissão do
conhecimento. Todavia, conhecimentos e
habilidades podem ser acumulados e adquiridos através de experiências diárias
que extrapolam os muros da escola. Esta
modalidade ensino/aprendizagem, muitas vezes da origem a um processo que pode
durar toda uma vida e atribui-se a
denominação de educação não-formal.
Diferente
da educação formal que tem uma regulamentação no Brasil do Ministério da Educação e segue as
regulamentações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional além de
documentos como os Parâmetros Curriculares Nacionais a educação não-formal, ainda que os indivíduos
produzam conhecimento e consequentemente, ocorram aprendizagens, não existe
submissão ao ordenamento jurídico do Estado. Ocorre, como descrito, fora do
sistema oficial de ensino sempre buscando facilitar o acesso ao conhecimento a
grupos ou comunidades específicas.
Ressalta-se que a
educação não-formal não tem o
objetivo de substituir o papel da escola tradicional e sim, contribuir com
experiências que muitas vezes não são
vivenciadas e/ou priorizadas no ambiente escolar.
Mário Sérgio
Cortella (2007) diz que:
[...]
a educação não-formal desponta como uma das fontes de elaboração dofuturo.
Afinal, como sempre lembramos, a educação formal (especialmente em sua versão
escolar) é necessária, mas não suficiente; o contrário vale também. Aempreitada
para a edificação de vida coletiva abundante é de tal dimensão queexige, claro,
que redobremos os esforços nessa direção. (p.43)
O
mundo paga um preço alto pelas consequências da intolerância e da homofobia. O
numero de violência e crueldades sofridas pela população LGBT não param de
crescer. Lamentavelmente, muitas religiões têm contribuído para perpetuação do
preconceito e da discriminação contra os homossexuais. Afirmam que a
heterossexualidade é a única orientação sexual “sadia” do ponto de vista do que
é chamado espiritual e, ainda, condenam
os homoafetivos e os marcam como pecadores, comprometendo o comportamento desde
grupo social.
Mott
(2003) ao descrever o pecado abominável
tão repetido por pastores e padres nos últimos milênios explica que:
O
amor entre dois homens foi considerado
pecado tão abominável que não deve sequer ser pronunciado “nefando” ou “nefário”
significa exatamente isso. Impronunciável, o pecado cujo nome não se pode
dizer.
De acordo com a teologia moral
cristã um homem amar o outro, era pecado
mais grave do que matar a própria mãe, escravizar outro ser humano, a violência
sexual contra crianças.
Constatamos
que ao longo da história a relação entre a homossexualidade e a religião não
tem sido das melhores,. Praticamente todos os seguimentos religiosos condenam a
prática e veem o homossexual como uma
aberração a natureza. Isto tem proporcionado um afastamento da comunidade LGBT
dos templos religiosos, não significando que este público não tenha uma vivencia espiritual.
Resultado de uma pesquisa realizada por FARIAS (2002) com 519 sujeitos – homens que fazem sexo com homens na cidade Maceió revelou que: 68,4% tem a religião como fundamental em suas vidas, enquanto que 13,5% dão pouca importância a religião e apenas 9,4% não dão nenhuma importância a religião.
Se há um interesse
da população LGBT em participar da comunidade religiosa por que as
Igrejas continuam de portas fechadas a esta população? A população LGBT tem o
direito de visibilizar a sua orientação sexual dentro dos espaços
religiosos? O que significa exercer a
sexualidade livre de coerção e discriminação?
Tem havido grandes transformações sociais
no Brasil motivadas pela atuação e pela organização política dos
movimentos homossexuais relacionadas aos
direitos civis, à reivindicação da despatologização, da descriminalização já é uma conquista destes movimentos.
É nesse cenário que despontam
questionamentos sobre a "inclusão" de gays e lésbicas em espaços
religiosos, proferidos por atores sociais ligados aos movimentos LGBT..
3- Discussão
Metodológica
Este
projeto se propõe a uma revisão literária afim de organizar estratégias que alcance
a comunidade LGBT, envolvendo Instituições religiosas sugerindo ações práticas
que venham estabelecer a construção de uma religiosidade com inclusão da
população homossexual.
A
produção textual sobre a
temática “A Igreja como um espaço de
educação em direitos humanos” tem como foco central o conceito de direitos
humanos, sexualidade como um direito humano e educação não-formal.
Nestes temas estarão contemplados
o papel da educação não formal e a cidadania enquanto construtor do sujeito de
direitos.
Por
fim, vale ressaltar que cada vez mais, esta claro que estratégias localizadas
de intervenção dirigidas a mobilização da comunidade e a transformação social,
neste caso ligadas a discriminação e a intolerância ligadas a questão da
homossexualidade oferecem uma base importante de respostas.
A avaliação deste projeto será
realizada através das intervenções dos orientadores e da produção literária
presente, além dos relatos expressos pelo acadêmico.
4- Considerações Finais
Esperamos com esse texto fornecer subsídios para
fomentar ainda mais a discussão sobre a religiosidade e os direitos humanos de
homossexuais dentro da perspectiva da
educação. Abordando o conceito e
características das religiões, os tipos de religião, passando pela intolerância
a homossexualidade, sexualidade e os
conflitos característicos do tema.
Para
falar da necessidade de pautar entre as Igrejas Cristãs uma discussão voltada
para a religiosidade que seja direcionado para a promoção dos direitos humanos
é primordial que entendamos o conceito de religião, enquanto elemento
indispensável para a formação da consciência do homem. Ou seja, é preciso
compreender a religião ou religiosidade um pouco mais além do senso comum, em
sua busca incessante pelos direitos de viver em comum, em uma dimensão noética:
Homem e animais são constituídos por uma dimensão
biológica, uma dimensão psicológica e uma dimensão social, contudo o homem se
difere deles porque faz parte de seu ser a dimensão noética. Em nenhum momento
o homem deixa as demais dimensões, mas a essência de sua existência está na
dimensão espiritual. Assim, a existência propriamente humana é existência
espiritual. Neste sentido, a dimensão noética
é considerada superior às demais, sendo também mais compreensiva porque inclui
as dimensões inferiores, sem negá-las - o que garante a totalidade do homem. (MAHFOUD; COELHO, apud, PIMENTEL, p. 2).
Dessa forma podemos afirmar que essa busca pelo
transcendente deve ser considerada como um fenômeno essencial à essência humana
- inclui dos homoafetivos, da mesma
forma que são a cultura, as artes e as técnicas.
Por tudo isso enfim, consideramos a urgente tarefa de
iniciar um processo de reflexão sobre a homossexualidade em Igreja. A
disposição de realmente ocupar-se com o fenômeno inclui informação científica
como também o auscultar das próprias
pessoas envolvidas na comunidade religiosa como forma de minimizar os conflitos
ora existentes.
5 - Referências:
Bíblia
de Obreiro. Traduzida em português por João Ferreira de
Almeida 2 ed Barueri-SP – Sociedade Bíblica do Brasil, 2007.
Constituição da
República Federativa do Brasil, 1988. (CF)
CORTELLA, M. S. A contribuição da Educação Não-formal para a
construção da cidadania. In: Revista Acadêmica Eletrônica Sumaré Visões
Singulares, conversas plurais. São Paulo: Instituto Itaú Cultural,
2007, p.43-49. Disponivel
em http://www.sumare.edu.br/Arquivos/1/raes/06/raesed06_artigo01.pdf
FARIAS, Julio
Daniel e Silva e RISCADO, Jorge Luís de Souza. Ocupando Espaço: DST/AIDS: comportamento sexual, conhecimento e
representações entre homens que fazem sexo com homens, na cidade de Maceió - AL.
Maceió: GGAL/MSO, 2002.
MOTT, Luis. Homossexualidade: Mitos e Verdades.
Salvador. Grupo Gay da Bahia, 2003.
PICAZIO, Claudio. Sexo Secreto: temas polêmicos da
sexualidade. São Paulo. Summus, 1998.
SARMENTO, George. Direitos Humanos: liberdades públicas,
ações constitucionais, recepção dos tratados internacionais, São Paulo,
Saraiva, 2011.